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DECISÃO JARI RECURSOS - 1A INSTÂNCIA - JARI - EDITAL DE PUBLICAÇÃO - 763052025, 773052025, 643052025, 703052025, 73052025, 83052025, 113052025, 93052025, 353052025, 303052025, 363052025, 123052025, 333052025, 733052025 e 513052025

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Decisão da JARI

Os Recursos Administrativos n.ºs 763052025, 773052025, 643052025, 703052025, 73052025,
83052025, 113052025, 93052025, 353052025, 303052025, 363052025, 123052025, 333052025,
733052025 e 513052025 foram arquivados tendo em vista que: "Devido ao período de vacância ocorrido
çntrc a troca do Sistema de Gerenciamento e Processamento de Dados de Infrações e Penalidades de
'T' ránsito, utilizado pela JARI, alguns condutores não puderam apresentar a Defesa Prévia em tempo hábil.
uma vez que não receberam a Notificação de Autuação dentro do prazo legal. Nos termos do artigo 281 do
Código ele Trânsito Brasileiro: "§ 1 º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado
insubsistente: II - se, no prazo máx imo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Assim
sendo. o presente Auto de Infração de Trânsito será arquivado"'.
Patrocínio - MG, 21 de agosto de 2025

Júlio César de Oliveira Filho
Presidente da JARI
RESP 6448