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Processo nº: 59/2014 - 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 28 de fevereiro de 2014 - Obj: Locação de imóvel residencial situado à Rua Leôncio Batista da Cunha, nº 808, bairro Marciano Brandão, para funcionamento da ARCA, solicitado pela Sec. Mun. As

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 28 de fevereiro de 2014

Processo nº: 59/2014

Modalidade: Dispensa

Edital nº: 25/2014

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Locação de imóvel residencial situado à Rua Leôncio Batista da Cunha, nº 808, bairro Marciano Brandão, para funcionamento da ARCA, solicitado pela Sec. Mun. Assistência Social.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: GENERVINO CAIXETA NETO, pessoa física de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/CPF sob o n° 191.826.006-00, estabelecida na Rua Nhonho Paiva, nº 1.243, neste ato representado pelo BRUMADO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.878.931/0001-12, situada à Rua Cesário Alvim, nº 1.223, Patrocínio - MG, abaixo assinado:

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor global da presente contratação o valor de R$ 2.836,86 (dois mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), corresponde ao aumento de 10%, assim o valor global que era de R$ 28.368,65 (vinte e oito mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) passará para o valor de R$ 31.205,51 (trinta e um mil duzentos e cinco reais e cinquenta e um centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.600,45 (dois mil seiscentos reais e quarenta e cinco centavos), a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio-MG, 14 de dezembro de 2021.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal