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Processo nº: 245/2025 - TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Obj: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL, GÁS DE COZINHA, VASILHAMES, GELO, ACESSÓRIOS E PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MESAS, CADEIRAS E FRE

TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº: 245/2025

Modalidade: Pregão – Registro de Preços

Edital nº: 151/2025

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL, GÁS DE COZINHA, VASILHAMES, GELO, ACESSÓRIOS E PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MESAS, CADEIRAS E FREEZERS, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

Aos 07 de janeiro de 2026, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO, cancela por ato unilateral, a Ata de Registro de Preços e o contrato administrativo decorrente da Autorização de Fornecimento de Materiais n° 134557 firmado com a empresa fornecedora KLS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.697.556/0001-05.

DOS FATOS

Aos 29 de dezembro de 2025, foi encaminhada correspondência eletrônica à empresa notificada, informando sobre a emissão da Autorização de Fornecimento nº 134557, para a entrega de 03 (três) galões de água no prédio da Corregedoria Geral do Município. Tal entrega deveria ocorrer em até 02 (duas) horas após o recebimento da AF, conforme compromisso de entrega formalmente assumido pela fornecedora por meio de documento devidamente assinado.

Contudo, a Administração foi surpreendida com a mensagem automática ao texto enviado pelo aplicativo whatsapp, na qual a empresa informava encontrar-se em recesso até o dia 05/01/2026, o que significou que a mesma não cumpriria o compromisso firmado. Não houve qualquer comunicação prévia da empresa informando a impossibilidade de fornecimento do material solicitado. Considerando tratar-se de material de grande consumo, é essencial que a Administração tenha seu fornecimento garantido.

Foi garantida a ampla defesa à empresa, que apresentou contranotificação, na qual não houve justificativa plausível ao não fornecimento dos produtos. Desta forma, o Sr. Secretário de Compras decidiu pelo não acolhimento dos argumentos apresentados pela empresa, e decidiu pelo cancelamento de seu registro na Ata de Registro de Preços. Em cumprimento a esta decisão, fica formalizado o cancelamento, por ato unilateral e motivado do MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, do registro da empresa na ART firmada no processo licitatório em epígrafe.

DOS FUNDAMENTOS

Da Possibilidade Jurídica do Cancelamento

O presente Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços tem por fundamento legal o artigo 58 do Decreto nº 4.315 de 22 de janeiro de 2024 e Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços.

Art. 58. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

[...]

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput deste artigo será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Cláusula Oitava Da Ata De Registro De PreçosCancelamento Do Registro Do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

8.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

A empresa assumiu categoricamente a capacidade de fornecer o produto, no papel de distribuidora/revendedora e, sem a respectiva entrega dos produtos e apresentação de justificativa que possibilite seu cancelamento mesmo após notificação, resta configurado o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa para com a Administração Pública, motivando a cancelamento unilateral.

Consequências do Cancelamento Unilateral

O cancelamento da ata não impede a aplicação de penalidades. Nos casos de infração contratual, a instauração de processo sancionatório não é faculdade, mas obrigação do administrador, pois as atividades administrativas devem ser prestadas sempre que possível, de modo continuo e interrupto, pois há a obrigatoriedade do desempenho da atividade pública.

O art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 determinam que a Administração Pública possui o dever de apurar/aplicar as penalidades previstas, em caso de descumprimento dos deveres assumidos pela empresa após assinatura da ata de registro de preço.

Assim, havendo indícios de infração contratual, para além da inexecução das obrigações assumidas perante a Administração, os autos deverão ser remetidos à controladoria interna para instauração de processo administrativo, conforme Decreto 4553/2025.

CONCLUSÃO

Assim, com este termo, dá-se por cancelado o registro da empresa KLS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.697.556/0001-05 a Ata de Registro de Preços nas condições expressas, independentemente da aplicação de futuras sanções, da apuração de eventuais débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e judiciais cabíveis.

E nada mais havendo, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, neste ato representado pelo prefeito municipal, assina o presente instrumento, enviando-se cópia à empresa, dando-se publicidade ao ato.

Patrocínio, 07 de janeiro de 2026.

 

 

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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO

Gustavo Tambelini Brasileiro

Prefeito