REVOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº: 263/2025
Modalidade: Inexigibilidade por credenciamento
Edital nº: 52/2025
Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VISTORIA VEÍCULAR DESTINADO AOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE PRIVADO, INDIVIDUAL E COMPARTILHADO DE PASSAGEIROS POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS, BEM COMO OS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR URBANO E RURAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTE, EM CONSONÂNCIA COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS E ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, TUDO NOS TERMOS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL N° 4.560/2025.
O Município de Patrocínio, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria SENATRAN nº 965 de 25/07/2022 que estabelece instruções para a instalação e funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais (ETP), para a prestação do serviço de inspeção veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
CONSIDERANDO que a lei 9.503/97 que “Institui o Código de Transito Brasileiro”, em seu art. 22, inc. X dispõe que:
“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;”
CONSIDERANDO que quaisquer Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais (ETP), devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, poderão executar o presente objeto, independentemente de credenciamento municipal.
CONSIDERANDO que a inspeção veicular do transporte escolar rural municipal se faz necessária para o início do ano letivo de 2026, o que demandará o maior número de (ITL) ou (ETP) interessadas em prestar os serviços diretamente aos proprietários de veículos.
Posto isto, a referida decisão tem por fundamento o interesse público, não causando a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento de credenciamento em momento oportuno, conforme normas municipais.
DECIDE:
REVOGAR o processo licitatório nº 263/2025, por razões de interesse público, em conformidade com o disposto no art. 71, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Publique-se.
Patrocínio, 16 de dezembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito de Patrocínio
