Termo de Cancelamento Consensual do Contrato
Processo nº: 78/2025
Modalidade: Inexigibilidade nº 13/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA E TRIBUNAIS SUPERIORES PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO e a empresa fornecedor PERES E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS inscrita no CNPJ sob o nº 28.041.791/0001-17 neste ato representado por seu representante legal resolvem CANCELAR AMIGÁVELMENTE O CONTRATO firmado entre as partes, derivada do Processo Licitatório nº 78/2025, Inexigibilidade nº 13/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
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O presente Termo de Cancelamento do contrato tem por fundamento legal o art. 138, inciso II da Lei nº 14.133/2021; a Cláusula Décima Primeira, item 11.1 do edital; e a Cláusula Décima Primeira, item 11.1 do Contrato contando com a anuência das partes e também com a devida autorização da autoridade superior deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
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Constitui objeto do presente instrumento o cancelamento consensual do Contrato firmado com o fornecedor, referente ao processo licitatório em epígrafe em razão do acordo entre as partes, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
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O presente cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados no Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1 Considerando que o inadimplemento contratual ocorreu por motivos justificáveis atribuídos às partes, não se aplica a imposição de sanções administrativas.
E assim, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Patrocínio, 11 de novembro de 2025.
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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
Gustavo Tambelini Brasileiro
Prefeito
