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Processo nº: 162/2025 - Termo de Cancelamento Amigável do Contrato - Obj: AQUISIÇÃO DE AREIA INDUSTRIALIZADA QUARTZOSA BRANCA ÚMIDA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS QUADRAS DE AREIA ESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESP

Termo de Cancelamento Amigável do Contrato

Processo nº: 162/2025

Modalidade: Pregão

Edital nº: 103/2025

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: AQUISIÇÃO DE AREIA INDUSTRIALIZADA QUARTZOSA BRANCA ÚMIDA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS QUADRAS DE AREIA ESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO e a empresa fornecedor JAF CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 00.150.489/0001-88 neste ato representado por seu representante legal resolvem CANCELAR AMIGÁVELMENTE O CONTRATO firmado entre as partes, derivada do Processo Licitatório nº 162/2025, pregão eletrônico, Edital nº 103/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

    1. O presente Termo de Cancelamento do contrato tem por fundamento legal o art. 138, inciso II da Lei nº 14.133/2021; a Cláusula Décima Primeira, item 11.1 do edital; e a Cláusula Décima Primeira, item 11.1 do Contrato contando com a anuência das partes e também com a devida autorização da autoridade superior deste município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

    1. Constitui objeto do presente instrumento o cancelamento amigável do Contrato firmado com o fornecedor, referente ao processo licitatório em epígrafe em razão do acordo entre as partes, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

    1. O presente cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados no Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

3.1 Considerando que o inadimplemento contratual ocorreu por motivos justificáveis atribuídos às partes, não se aplica a imposição de sanções administrativas.

E assim, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

Patrocínio, 03 de novembro de 2025.

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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO

Gustavo Tambelini Brasileiro

Prefeito