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Processo nº: 133/2025 - DECISÃO ADMINISTRATIVA - Obj: AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

 

Processo nº: 133/2025

Modalidade: Pregão

Edital nº: 82/2025

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

O Município de Patrocínio/MG, por meio do Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o art. 71, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando:

que o processo licitatório em epígrafe teve suas fases de julgamento e habilitação encerradas, com declaração de vencedores;

que, sobreveio fato superveniente relacionado à readequação do planejamento administrativo e orçamentário municipal, com a necessidade de revisão da necessidade da administração quanto à aquisição de veículos, o que poderá implicar na revogação da contratação do processo, por motivo de conveniência e oportunidade;

que o § 3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade de assegurar aos interessados a prévia manifestação antes da decisão definitiva de revogação;

DECIDO:

Tornar pública a intenção desta Administração de revogar o Processo Licitatório nº 133/2025 – Edital 82/2025, por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente relacionado à readequação do planejamento administrativo e orçamentário municipal.

O motivo determinante para a presente revogação é a readequação orçamentária decorrente de fato superveniente, consistente na necessidade de remanejamento de recursos para atendimento de despesas essenciais e mais prioritárias do Município. Tal fato configura motivo de conveniência e oportunidade, nos termos do § 2º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, sendo imprescindível para a preservação do interesse público e do equilíbrio fiscal do Município.

Conceder o prazo de 03 dias úteis para que os interessados apresentem suas manifestações, contados a partir da publicação desta decisão, nos termos do § 3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.

Permanecem inalterados e em regular andamento os demais itens do certame.

Publique-se. Cumpra-se.

Patrocínio/MG, 12 de agosto de 2025.

Gustavo Tambelini Brasileiro

Prefeito de Patrocínio