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Processo nº: 96/2024 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO - Obj: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS PARA USO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, FARMÁCIA PRIVATIVA, PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, CEAE E CAPS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Processo nº: 96/2024

Modalidade: Pregão RP

Edital nº: 57/2024

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS PARA USO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, FARMÁCIA PRIVATIVA, PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, CEAE E CAPS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.

CONTRATADO: ALFALAGOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.194.502/0001-14 neste ato representado por seu representante legal.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS

    1. - O presente Termo Aditivo fundamenta‑se no art. 124, inciso II, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que autoriza a alteração contratual, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico‑financeiro do contrato em virtude de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução contratual, observada a repartição objetiva de riscos prevista no instrumento contratual.

    2. - Considerando que o reajuste no valor é fato notório, bem como o prazo necessário para o trâmite do processo administrativo para realização do equilíbrio econômico financeiro, aplica-se o presente reajuste.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:

2.1- Fica reajustado, para a manutenção do equilíbrio-financeiro, o preço do seguinte item:

2.2 - item 350 – SUCCINATO SÓDICO DE METILPREDNISOLONA, apresentação injetável, dosagem 125 mg, caixa com 1 frasco-ampola + ampola de diluente 2 ml, que era de R$ 7,9780 (sete reais e nove mil, setecentos e oitenta décimos de milésimo de real), passa a ser de R$ 9,76 (nove reais e setenta e seis centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:

02.01.07.02.10.301.0020.00.2405.3.3.90.30.090416210000000 - MEDICAMENTOS

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio/MG, 24 de julho de 2025.

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Prefeito Municipal

Contratante