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Processo nº: 92/2024 - TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Obj: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº: 92/2024

Modalidade: Pregão – Registro de Preços

Edital nº: 54/2024

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E A EMPRESALUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL.

Aos 22 de julho de 2025, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO, cancela por ato unilateral, o item da Ata de Registro de Preço firmada com a empresa fornecedora LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.228.695/0001-52, neste ato representado por seu representante legal, nos termos a seguir.

DOS FATOS

No dia 13de maio de 2025, a Administração Municipal de Patrocínio/MG encaminhou à contratada a Notificação 01/2025, cobrando a entrega das autorizações de fornecimento 124948 e 124302. A empresa cumpriu integralmente a autorização 124302, porém entregou parcialmente a 124948, faltando o item 256 – Seringa Descartável, matéria‑prima: plástico, capacidade: 5 ml, com agulha 25×08.

Em 5 de junho de 2025, a contratada solicitou o cancelamento do item 256, alegando erro de digitação no valor registrado, supostamente incompatível com o custo real do produto.Considerando que se trata de produto essencial e de uso contínuo por parte dos pacientes atendidos pela rede pública municipal de saúde, o não fornecimento compromete diretamente o atendimento e a assistência farmacêutica prestada pela Administração.

Diante do exposto, e com fundamento no interesse público e na necessidade de assegurar a regularidade no fornecimento de insumos essenciais, o cancelamento do n° 256 - SERINGA DESCARTAVEL - MATERIA PRIMA: PLASTICO, CAPACIDADE: 05ML - COM AGULHA 25X08 é formalizado por ato unilateral do Município de Patrocínio/MG, com base no descumprimento contratual por parte da empresa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis.

DOS FUNDAMENTOS

Da Possibilidade Jurídica do Cancelamento

O presente Termo de Rescisão Contratual tem por fundamento legal o artigo 58 do Decreto nº 4.315 de 22 de janeiro de 2024 e Cláusula Décima Quarta, item 14.1 da Ata de Registro de Preços.

Art. 58. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

[...]

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput deste artigo será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1. O contratante poderá cancelar o registro de preços do Detentor, total ou parcialmente, observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:

I – Descumprimento parcial ou total, por parte do detentor, das condições da ARP;

II – Quando o detentor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do registro de preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão ou entidade gerenciadora;

III – Nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;

[...]

A empresa assumiu categoricamente a capacidade de fornecer o produto, no papel de distribuidora/revendedora e, sem a respectiva entrega dos produtos e apresentação de justificativa que possibilite seu cancelamento mesmo após notificações, resta configurado o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa para com a Administração Pública, motivando a rescisão unilateral.

Consequências do Cancelamento Unilateral

O cancelamento do item da ata não impede a aplicação de penalidades, como previsto em edital e em ata:

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

[...]

14.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas Decreto Municipal.

Nos casos de infração contratual, a instauração de processo de sancionamento não é faculdade, mas obrigação do administrador, pois as atividades administrativas devem ser prestadas sempre que possível, de modo continuo e interrupto, pois há a obrigatoriedade do desempenho da atividade pública.

O art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 determinam que a Administração Pública possui o dever de apurar/aplicar as penalidades previstas, em caso de descumprimento dos deveres assumidos pela empresa após assinatura da ata de registro de preço.

Assim, havendo infração contratual, a instauração de processo administrativo de sancionamento não é faculdade, mas obrigação do administrador.

Das Penalidades

As penalidades são regulamentadas pelos artigos 156 e 162 da Lei nº 14.133/2021, tendo o próprio edital em epígrafe, previsão sobre as possibilidades de aplicação de penalidade no caso de descumprimento de obrigações em sua cláusula décima sexta.

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

[...]

Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.

Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.

Também o edital prevê a possibilidade de aplicação de penalidade em caso de descumprimento de obrigações:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. O descumprimento das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Detentor, sujeitando-o às seguintes penalidades, na forma do Decreto Municipal.

16.1.1. advertência;

16.1.2. multas nos seguintes percentuais:

[...]

16.1.3. impedimento de licitar e contratar;

16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar.

Entretanto, para aplicação de sanção no âmbito da administração pública deve-se instaurar processo administrativo, para que seja respeitado o contraditório, a ampla defesa e os prazos estabelecidos por lei.

CONCLUSÃO

Assim, com este termo, dá por cancelado jurídica e administrativamente o item 256 – Seringa Descartável, matéria‑prima: plástico, capacidade: 5 ml, com agulha 25×08da Ata de Registro de Preços nas condições expressas, independentemente da aplicação de futuras sanções, da apuração de eventuais débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e judiciais cabíveis.

E nada mais havendo, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, neste ato representado pelo prefeito municipal, assina o presente instrumento, enviando-se cópia à empresa, dando-se publicidade ao ato.

Patrocínio, 22 de julho de 2025

 

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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO

Gustavo Tambelini Brasileiro

Prefeito