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Processo nº: 168/2025 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - Obj: LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA LEÔNCIO BATISTA DA CUNHA N° 808, BAIRRO MARCIANO BRANDÃO, PARA FUNCIONAMENTO DA ARCA, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 168/2025

Modalidade: Inexigibilidade nº 27/2025

Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA LEÔNCIO BATISTA DA CUNHA N° 808, BAIRRO MARCIANO BRANDÃO, PARA FUNCIONAMENTO DA ARCA, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.

LOCADOR: GENERVINO CAIXETA NETO, pessoa física, neste ato representado por BRUMADO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.878.931/0001-12, por seu representante SAULO NAUFAL FELIZARI, conforme procuração constante dos autos.

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

1.2. A presente prorrogação possui caráter excepcional e transitório, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade do serviço público até a conclusão da mudança para outro imóvel locado pela Administração Municipal.

1.3. As partes reconhecem que não haverá nova prorrogação do Contrato, comprometendo-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel ao término da vigência ora prorrogada, mediante vistoria conjunta e entrega das chaves, observadas as Cláusulas 3.4 e 4.6. A assinatura deste Termo Aditivo constitui, para todos os fins, a notificação escrita prevista na Cláusula 13.4 do Contrato, dando ciência ao LOCADOR da desocupação do imóvel ao término do prazo ora prorrogado e do início do procedimento de extinção contratual.

Cláusula Segunda - Do prazo

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 2 (dois) meses, compreendendo o período de 19 de agosto de 2026 e término em 19 de outubro de 2026.

Cláusula Terceira - Da Ratificação

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Cláusula Quarta - Da Publicação

4.1. Incumbirá ao locatário providenciar a publicação deste termo aditivo nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio, 06 de agosto de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

LOCATÁRIO