SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 134/2025
Modalidade: Inexigibilidade nº 22/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO MODELO DE GESTÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE PATROCÍNIO/MG, MEDIANTE DIAGNÓSTICO DOS ATUAIS ENTRAVES DE GESTÃO, ELABORAÇÃO E ASSESSORAMENTO NA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA REVISÃO E MODERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS INTERNOS E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA NOS NOVOS MÉTODOS DE TRABALHO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.
CONTRATADO: INSTITUTO AQUILA DE GESTÃO inscrita no CNPJ sob o nº 14.377.211/0001-52.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
1.1 O presente Termo Aditivo tem como fundamento o art. 124, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021, em razão da necessidade de acréscimo quantitativo do objeto contratual do qual decorre o aumento do valor do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR
2.1
|
Descrição |
Un |
Valor contratado |
Valor do acréscimo |
Valor Total do contrato com Aditivo |
||
|
SE |
R$ 1.789.200,00 |
R$ 447.300,00 |
R$ 2.236.500,00 |
2.2 – Em razão da necessidade de acréscimo quantitativo do objeto contratual, nos termos do art. 124, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 447.300,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos reais).
2.3 – O presente Termo Aditivo corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente contratado, observando o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
2.4 – Em decorrência do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato, anteriormente fixado em R$ 1.789.200,00 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), passa a ser de R$ 2.236.500,00 (dois milhões, duzentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), em razão do acréscimo de R$ 447.300,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos reais), produzindo efeitos financeiros a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.03.01.04.122.0109.00.2.010.3.3.90.39.05.00 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio/MG, 23 de julho de 2026.
______________________________
Prefeitura Municipal de Patrocínio
Contratante
