Termo de Rescisão Amigável do Contrato Administrativo
Processo nº: 130/2026
Modalidade: Inexigibilidade nº 25/2026
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW COM O CANTOR FERNANDINHO NA 1ª EDIÇÃO DO AVIVA PATROCÍNIO.
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu Prefeito Municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO e a empresa FAZ CHOVER PRODUÇÕES ARTÍSITICAS E MUSICAIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.702.550/0001-98 neste ato representado por seu representante legal resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO firmado entre as partes, derivada do Processo Licitatório nº 130/2026, Inexigibilidade, Edital nº 25/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Termo de Rescisão Amigável do Contrato é firmado com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão da autoridade competente deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo decorrente do processo licitatório em epígrafe, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. A extinção consensual do contrato importa no encerramento das obrigações relativas à execução do objeto contratado, permanecendo hígidos apenas os direitos e obrigações expressamente previstos neste Termo e na decisão administrativa que o fundamenta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS
3.1. Considerando que a CONTRATADA, após a celebração do contrato e em preparação para sua execução, realizou despesas diretamente vinculadas ao objeto contratado, devidamente comprovadas nos autos do Processo Licitatório nº 130/2026, o MUNICÍPIO promoverá o ressarcimento da quantia de R$ 27.393,81 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos), correspondente exclusivamente às despesas com aquisição de passagens aéreas.
3.2. As partes reconhecem que o valor referido nesta cláusula possui natureza exclusivamente indenizatória, não constituindo pagamento pelo objeto contratado, remuneração pelos serviços, lucro cessante, multa contratual ou qualquer outra verba decorrente da execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1. Em razão da extinção consensual do contrato e da inexistência de descumprimento contratual imputável às partes, não serão aplicadas multas ou sanções administrativas.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
5.1. Com o cumprimento das obrigações previstas neste Termo, as partes conferem entre si plena, geral, irrevogável e irretratável quitação relativamente aos direitos e obrigações decorrentes do Contrato Administrativo oriundo do Processo Licitatório nº 130/2026 – Inexigibilidade nº 25/2026, nada mais podendo reclamar uma da outra, a qualquer título, em âmbito administrativo ou judicial, relativamente aos fatos que deram origem à presente extinção consensual.
E, por estarem de pleno acordo com as condições deste Termo, as partes o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza todos os seus efeitos legais.
Patrocínio, 13 de julho de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
Gustavo Tambelini Brasileiro
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FAZ CHOVER PRODUÇÕES ARTÍSITICAS E MUSICAIS LTDA
