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Processo nº: 204/2025 - TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Obj: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE TABLETS, TOTENS, IMPRESSORAS TÉRMICAS E DEMAIS SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS PARA EQUIPAR E/OU SUBSTITUIR OS SUCATEADOS NA SECRETARIA M

TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº: 204/2025

Modalidade: Pregão – Registro de Preços

Edital nº: 130/2025

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE TABLETS, TOTENS, IMPRESSORAS TÉRMICAS E DEMAIS SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS PARA EQUIPAR E/OU SUBSTITUIR OS SUCATEADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS UNILATERAL, DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E A EMPRESA ALEXANDRE AUGUSTO VIANTE, POR INFRAÇÃO CONTRATUAL.

Aos 25 de junho de 2026, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO, cancela por ato unilateral, a Ata de Registro de Preços e os contratos administrativo decorrente da Autorização de Fornecimento de Materiais nº 139135 firmado com a empresa fornecedora ALEXANDRE AUGUSTO VIANTE, inscrita no CNPJ 32.816.440/0001-08, neste ato representado por seu representante legal, nos termos a seguir.

DOS FATOS

A Autorização de Fornecimento nº 139135 foi encaminhada ao fornecedor por meio de correspondência eletrônica em 17 de abril de 2026.

Em 25 de maio de 2026, o fornecedor encaminhou correspondência eletrônica solicitando o cancelamento da Autorização de Fornecimento, sob a alegação de indisponibilidade do produto.

Em 27 de maio de 2026, a solicitação foi encaminhada ao setor jurídico por esta Secretaria para emissão de parecer.

Na sequência, em 03 de junho de 2026, foi solicitada a esta Secretaria a adoção das providências para a rescisão do contrato.

Após análise, o setor jurídico, por meio de parecer emitido em 24 de junho de 2026, opinou pelo indeferimento do pedido de cancelamento da Autorização de Fornecimento e da Ata de Registro de Preços, uma vez que não restou demonstrada a ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior capaz de inviabilizar o cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.

Diante do exposto, fica evidenciado o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa junto à Administração. Por esse motivo, fica formalizado o cancelamento da Ata de Registro de Preços e o Contrato administrativo decorrente da Autorização de Fornecimento mencionada, por ato unilateral e motivado do MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, nos termos da Lei nº 14.133/2021:

DOS FUNDAMENTOS

Da Possibilidade Jurídica do Cancelamento

O presente Termo de Rescisão Contratual tem por fundamento legal o artigo 58 do Decreto nº 4.315 de 22 de janeiro de 2024 e Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços.

Art. 58. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

[...]

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput deste artigo será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

[...]

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

[...]

A empresa assumiu categoricamente a capacidade de fornecer o produto, no papel de distribuidora/revendedora e, sem a apresentação de justificativa que possibilite seu cancelamento, resta configurado o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa para com a Administração Pública, motivando a rescisão unilateral.

CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO UNILATERAL

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e termo de referência.

Nos casos de infração contratual, a instauração de processo de sancionamento não é faculdade, mas obrigação do administrador, pois as atividades administrativas devem ser prestadas sempre que possível, de modo continuo e interrupto, pois há a obrigatoriedade do desempenho da atividade pública.

O art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 determinam que a Administração Pública possui o dever de apurar/aplicar as penalidades previstas, em caso de descumprimento dos deveres assumidos pela empresa após assinatura da ata de registro de preço.

Assim, havendo infração contratual, a instauração de processo administrativo de sancionamento não é faculdade, mas obrigação do administrador.

DAS PENALIDADES

As penalidades são regulamentadas pelos artigos 156 e 162 da Lei nº 14.133/2021, tendo o próprio edital em epígrafe, previsão sobre as possibilidades de aplicação de penalidade no caso de descumprimento de obrigações em sua cláusula décima quinta.

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

[...]

Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.

Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.

Também o edital prevê a possibilidade de aplicação de penalidade em caso de descumprimento de obrigações:

15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

15.1 O descumprimento das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades, na forma do Decreto Municipal nº 4.315/24:

15.1.1. Advertência;

15.1.2. Multas nos seguintes percentuais:

[...]

15.1.3. Impedimento de licitar e contratar;

15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.

Entretanto, para aplicação de sanção no âmbito da administração pública deve-se instaurar processo administrativo, para que seja respeitado o contraditório, a ampla defesa e os prazos estabelecidos por lei.

CONCLUSÃO

Assim, com este termo, dão por cancelado jurídica e administrativamente a Ata de Registro de Preços e o contrato administrativo decorrente da Autorização de Fornecimento de Materiais nº 139135 nas condições expressas, independentemente da aplicação de futuras sanções, da apuração de eventuais débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e judiciais cabíveis.

E nada mais havendo, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, assina o presente instrumento, enviando-se cópia à empresa, dando-se publicidade ao ato.

Patrocínio, 26 de junho de 2026.

______________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

Gustavo Tambelini Brasileiro

Prefeito