TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº: 82/2025
Inexigibilidade n°: 14/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA QUE VIABILIZE CONSOLIDAÇÕES E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE BUSCA BASEADO EM RESULTADOS DE LICITAÇÕES ADJUDICADAS E/OU HOMOLOGADAS, EM ATENDIMENTO A LEI 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS RELACIONADAS DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO PROCESSO SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, com sede nesta cidade na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, inscrito no CNPJ sob nº 18.468.033/0001-26.
CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, localizada no bairro: Centro, Rua: Izabel a Redentora N°: 2356, cep: 83.005-010, cidade: São José dos Pinhais, Paraná.
JUSTIFICATIVA: O presente apostilamento faz-se necessário para promover o reajuste contratual, com base no índice INPC, conforme previsto na Cláusula Sexta, item 6.1 do contrato. O reajuste é devido em razão do transcurso de 12 (doze) meses de vigência contratual, em conformidade com as disposições estabelecidas no respectivo instrumento contratual.
DO PREÇO:
Ficam reajustados em 3,357470%, conforme variação acumulada do índice INPC no período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
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Especificação |
Quantidade |
Valor Unit.registrado em Contrato |
Valor Unit. Aditivado pelo Indice INPC |
Valor Total |
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7 |
R$ 12.300,00 |
R$ 12.712,97 |
R$ 88.990,79 |
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VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS |
R$ 88.990,79 |
FUNDAMENTO: O presente reajuste encontra respaldo na Cláusula Sexta, item 6.1 do Contrato, a qual assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença mediante a aplicação do índice previamente pactuado o INPC após o decurso do interregno mínimo de 12 (doze) meses.
Ademais, fundamenta-se no art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a atualização dos valores contratuais com vistas à preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.03.01.04.122.0109.00.2.010.3.3.90.40.02.00.1500 Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico
02.01.06.01.12.122.0102.00.2.016.3.3.90.40.00.00.1500 Secretaria Municipal de Educação
02.01.07.01.10.122.0120.00.2.992.3.3.90.40.02.00.1500 Secretaria Municipal de Saúde
As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.
Patrocínio, 12 de maio de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito de Patrocínio
