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Processo nº: 82/2025 - TERMO DE APOSTILAMENTO - Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA QUE VIABILIZE CONSOLIDAÇÕES E COMPARAÇÃO DE PREÇOS

TERMO DE APOSTILAMENTO

Processo nº: 82/2025

Inexigibilidade n°: 14/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA QUE VIABILIZE CONSOLIDAÇÕES E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE BUSCA BASEADO EM RESULTADOS DE LICITAÇÕES ADJUDICADAS E/OU HOMOLOGADAS, EM ATENDIMENTO A LEI 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS RELACIONADAS DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO PROCESSO SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, com sede nesta cidade na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, inscrito no CNPJ sob nº 18.468.033/0001-26.

CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, localizada no bairro: Centro, Rua: Izabel a Redentora N°: 2356, cep: 83.005-010, cidade: São José dos Pinhais, Paraná.

JUSTIFICATIVA: O presente apostilamento faz-se necessário para promover o reajuste contratual, com base no índice INPC, conforme previsto na Cláusula Sexta, item 6.1 do contrato. O reajuste é devido em razão do transcurso de 12 (doze) meses de vigência contratual, em conformidade com as disposições estabelecidas no respectivo instrumento contratual.

DO PREÇO:

Ficam reajustados em 3,357470%, conforme variação acumulada do índice INPC no período de março de 2025 a fevereiro de 2026.

Especificação

Quantidade

Valor Unit.registrado em Contrato

Valor Unit. Aditivado pelo Indice INPC

Valor Total

Serviço de Aquisição de licença para software de pesquisa de preço para os processos licitatórios

7

R$ 12.300,00

R$ 12.712,97

R$ 88.990,79

VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS

     

R$ 88.990,79

FUNDAMENTO: O presente reajuste encontra respaldo na Cláusula Sexta, item 6.1 do Contrato, a qual assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença mediante a aplicação do índice previamente pactuado o INPC após o decurso do interregno mínimo de 12 (doze) meses.

Ademais, fundamenta-se no art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a atualização dos valores contratuais com vistas à preservação do equilíbrio econômico-financeiro.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:

02.01.03.01.04.122.0109.00.2.010.3.3.90.40.02.00.1500 Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico

02.01.06.01.12.122.0102.00.2.016.3.3.90.40.00.00.1500 Secretaria Municipal de Educação

02.01.07.01.10.122.0120.00.2.992.3.3.90.40.02.00.1500 Secretaria Municipal de Saúde

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

Patrocínio, 12 de maio de 2026.

GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO

Prefeito de Patrocínio