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Processo nº: 30/2026 - TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Obj: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE APARELHOS CELULARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº: 30/2026

Modalidade: Pregão – Registro de Preços

Edital nº: 17/2026

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE APARELHOS CELULARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS UNILATERAL, DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E A EMPRESA VILAVI MODA FEMININA LTDA, POR INFRAÇÃO CONTRATUAL.

Aos 28 de Abril de 2026, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO, cancela por ato unilateral, a Ata de Registro de Preços e os contratos administrativo decorrente das Autorizações de Fornecimentos de Materiais nº 138483 e nº 138519 firmado com a empresa fornecedora VILAVI MODA FEMININA LTDA, inscrita no CNPJ 44.622.593/0001-01, neste ato representado por seu representante legal, nos termos a seguir.

DOS FATOS

Foram encaminhadas ao fornecedor, por meio de correspondência eletrônica, as Autorizações de Fornecimento nº 138483 e nº 138519, em 06 de abril de 2026.

Decorrido o prazo estabelecido sem o devido cumprimento da obrigação, a empresa foi formalmente notificada em 23 de abril de 2026, por meio da Notificação nº 0001/2026, referente às mencionadas Autorizações de Fornecimento. Na ocasião, foi concedido prazo adicional de 5 (cinco) dias para a regularização da pendência.

Posteriormente, em 27 de abril de 2026, foi realizada tentativa de contato telefônico por meio do número constante no cadastro do fornecedor, em razão da ausência de resposta ao e-mail encaminhado, contudo, sem êxito.

Conforme informado pelo setor de compras, até a presente data não houve a entrega dos itens. Diante disso, após ciência do Secretário de Compras, foi determinada a adoção das providências necessárias para o cancelamento da Ata de Registro de Preços junto ao fornecedor.

Diante do exposto, fica evidenciado o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa junto à Administração. Por esse motivo, fica formalizado o cancelamento da Ata de Registro de Preços e o Contrato administrativo decorrente da Autorização de Fornecimento mencionada, por ato unilateral e motivado do MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, nos termos da Lei nº 14.133/2021:

DOS FUNDAMENTOS

Da Possibilidade Jurídica do Cancelamento

O presente Termo de Rescisão Contratual tem por fundamento legal o artigo 58 do Decreto nº 4.315 de 22 de janeiro de 2024 e Cláusula Oitava, item 8.1, 8.1.1 e 8.3 da Ata de Registro de Preços.

Art. 58. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

[...]

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput deste artigo será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

8.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

[...]

A empresa assumiu categoricamente a capacidade de fornecer o produto, no papel de distribuidora/revendedora e, sem a respectiva entrega dos produtos e apresentação de justificativa que possibilite seu cancelamento mesmo após notificações, resta configurado o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa para com a Administração Pública, motivando a rescisão unilateral.

CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO UNILATERAL

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e termo de referência.

Nos casos de infração contratual, a instauração de processo de sancionamento não é faculdade, mas obrigação do administrador, pois as atividades administrativas devem ser prestadas sempre que possível, de modo continuo e interrupto, pois há a obrigatoriedade do desempenho da atividade pública.

O art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 determinam que a Administração Pública possui o dever de apurar/aplicar as penalidades previstas, em caso de descumprimento dos deveres assumidos pela empresa após assinatura da ata de registro de preço.

Assim, havendo infração contratual, a instauração de processo administrativo de sancionamento não é faculdade, mas obrigação do administrador.

DAS PENALIDADES

As penalidades são regulamentadas pelos artigos 156 e 162 da Lei nº 14.133/2021, tendo o próprio edital em epígrafe, previsão sobre as possibilidades de aplicação de penalidade no caso de descumprimento de obrigações em sua cláusula décima sexta.

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

[...]

Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.

Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.

Também o edital prevê a possibilidade de aplicação de penalidade em caso de descumprimento de obrigações:

16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

16.1 O descumprimento das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades, na forma do Decreto Municipal nº 4.315/24:

16.1.1. Advertência;

16.1.2. Multas nos seguintes percentuais:

[...]

16.1.3. Impedimento de licitar e contratar;

16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.

[...]

Entretanto, para aplicação de sanção no âmbito da administração pública deve-se instaurar processo administrativo, para que seja respeitado o contraditório, a ampla defesa e os prazos estabelecidos por lei.

CONCLUSÃO

Assim, com este termo, dão por cancelado jurídica e administrativamente a Ata de Registro de Preços e o contrato administrativo decorrente das Autorizações de Fornecimentos de Materiais nº 138483 e nº 138519 nas condições expressas, independentemente da aplicação de futuras sanções, da apuração de eventuais débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e judiciais cabíveis.

E nada mais havendo, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, assina o presente instrumento, enviando-se cópia à empresa, dando-se publicidade ao ato.

Patrocínio, 28 de abril de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

Gustavo Tambelini Brasileiro

Prefeito