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Processo nº: 142/2025 - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - Obj: LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SITUADO NA AVENIDA JOÃO ALVES DO NASCIMENTO 1090, CIDADE JARDIM, ESQUINA COM MAJOR TOBIAS CEP 38.747-072 PARA FUNCIONAMENTO DO CMAEE E CLUBE DO XADREZ, SOLICITADO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 142/2025

Modalidade: Inexigibilidade nº: 23/2025

Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SITUADO NA AVENIDA JOÃO ALVES DO NASCIMENTO 1090, CIDADE JARDIM, ESQUINA COM MAJOR TOBIAS CEP 38.747-072 PARA FUNCIONAMENTO DO CMAEE E CLUBE DO XADREZ, SOLICITADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gustavo Tambelini Brasileiro.

CONTRATADO: JUAREZ BORGES inscrito no CPF sob o nº 593.523.376-20.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da continuidade do contrato administrativo, da segurança jurídica e da supremacia do interesse público, tendo por objeto a alteração subjetiva do contrato, mediante a inclusão de novos locadores, com a finalidade de adequar a titularidade do imóvel às suas condições reais de propriedade.

1.2. A presente alteração não implica modificação do objeto contratual, tampouco prejuízo à execução do contrato, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a inclusão de 05 (cinco) novos LOCADORES, que passam a integrar o polo contratual, na qualidade de proprietários do imóvel objeto da locação.

2.2. Ficam incluídos como locadores:

– Ronivon Borges, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 568.648.256-04;
– Elber Borges, inscrito no CPF sob o nº 535.777.106-59;
– Marcelo Honorato Borges, inscrito no CPF sob o nº 800.881.126-91;
– Julio Cesar Borges, inscrito no CPF sob o nº 009.311.196-77;
– Jeovane Borges, inscrito no CPF sob o nº 566.745.466-15;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio-MG, 20 de abril de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO

Contratante