TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº: 32/2025
Modalidade: Dispensa
Edital nº: 18/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS E CONTÍNUOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMPREENDENDO O PROCESSAMENTO DE DADOS, TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE ARQUIVOS (WEB MOBILE) POR MEIO DO SISTEMA RADAR (GESTÃO DE INFRAÇÕES E PENALIDADES DE TRÂNSITO) QUE CONSISTE NO FORNECIMENTO DE ACESSO A SOLUÇÃO CENTRALIZADA, INTEGRADA E INFORMATIZADA PARA A GESTÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DE TRÂNSITO A PARTIR DOS AMBIENTES PRODUTIVOS DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, SOLICITADO PELA SECRETARIA DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, com sede nesta cidade na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, inscrito no CNPJ sob nº 18.468.033/0001-26.
CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa pública federal, regido pela Lei nº 5.615/70, com SEDE no SGAN - Quadra 601, Módulo "V", inscrito no CNPJ sob o nº 33.683.111/0001-07.
JUSTIFICATIVA: O presente apostilamento faz-se necessário para promover o reajuste contratual, conforme o índice IPCA previsto na Cláusula 16, especialmente nos subitens 16.2 e 16.2.1. Tal reajuste é devido em razão do decurso do período de 12 (doze) meses de vigência contratual, conforme estabelecido no contrato.
DO PREÇO:
Fica reajustado em 4,441350%, conforme índice de IPCA os seguintes itens referentes aos meses de fevereiro/2025 a janeiro/2026.
|
SERVIÇO – ITEM FATURÁVEL |
Quantidade |
Valor Unit.registrado em Contrato |
Valor Unit. Aditivado pelo Indice IPCA |
Valor Total |
|
Proc.dados- Radar – Com Imunidade- Infrações processadas – Global – Faixa 20 – De 800.001 até 1.000.000 |
24.000 |
R$ 7,03 |
R$ 7,34 |
R$ 176.160,00 |
|
Proc.Dados – Radar Migração – Com Imunidade – Faixa 08 Acima de 1.000.001 |
21.129 |
R$ 1,31 |
R$ 1,37 |
R$ 28.946,73 |
|
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS |
R$ 205.106,73 |
FUNDAMENTO: O presente reajuste encontra respaldo na Cláusula 16 do Contrato, especialmente nos subitens 16.2 e 16.2.1, que asseguram a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro por meio da aplicação do índice previamente estabelecido, qual seja, o IPCA, após o interregno mínimo de 12 (doze) meses.
Ademais, fundamenta-se no art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a atualização dos valores contratuais com vistas à preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.14.01.06.125.0108.00.2.058.3.3.90.39.00.00.1752 –Outros serviços de terceiros e pessoas jurídica
As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.
Patrocínio, 14 de abril de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito de Patrocínio
