A Prefeitura de Patrocínio sancionou, na última quinta-feira (8), a Lei Complementar nº 252/2025, que cria o Programa de Regularização Predial Urbana (REPURB). A nova legislação visa legalizar as edificações irregulares, tanto concluídas quanto em andamento até a data de sua publicação, com o objetivo de integrá-las ao ordenamento urbano e garantir condições mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade.

O programa busca resolver pendências urbanísticas históricas e facilitar o acesso dos proprietários a documentos como o alvará de “habite-se” e a inclusão no cadastro imobiliário municipal. A regularização será possível para imóveis construídos sem aprovação prévia, mas que atendam aos requisitos básicos, como fundação, alvenaria e cobertura, desde que apresentados parecer técnico e o pagamento da multa.

A Secretaria Municipal de Urbanismo será responsável pela coordenação do programa, enquanto uma comissão específica formada por representantes da administração municipal fará a análise dos casos. Para a regularização, será necessário protocolar documentos como projeto técnico, matrícula ou contrato de posse, laudo de vistoria e comprovante de pagamento das taxas.

Entre os aspectos que podem ser regularizados estão o uso do imóvel, afastamento das divisas, área permeável, número de edificações por lote, coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e levantamento cadastral de elementos como rampas, calçadas e portões. No entanto, imóveis localizados em áreas de risco, com proteção ambiental, sem aprovação de parcelamento ou envolvidos em litígios judiciais não serão passíveis de regularização.

As multas variam conforme a metragem e a destinação do imóvel (residencial ou comercial) e seguem um percentual sobre o valor de avaliação do ITBI, conforme faixas definidas em lei. Também foi previsto um desconto progressivo para quem optar pelo pagamento à vista:

  • 60% até 30 de maio
  • 50% até 30 de junho
  • 40% até 29 de agosto
  • 30% até 31 de outubro
  • 20% até 30 de dezembro

O pagamento pode ser feito parcelado em até 12 vezes, sem direito ao desconto. Nesses casos, o alvará de “habite-se” será emitido somente após a quitação total da multa.

Além disso, as construções regularizadas só passarão a ser tributadas a partir do exercício seguinte à regularização, sem cobrança retroativa de impostos e taxas. A legislação tem validade até 30 de dezembro de 2025 e substitui as normas anteriores sobre o tema.