O Governo Municipal reforça algumas orientações importantes para consumidores que pretendem adquirir pacotes de viagem para o período de férias. As informações têm o objetivo de prevenir transtornos e garantir que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sejam observados pelas empresas do setor.

Ao contratar serviços pela internet, telefone ou aplicativos de mensagens, o consumidor possui o direito de arrependimento em até sete dias, com cancelamento integral e reembolso total do valor pago, conforme estabelece o artigo 49 do CDC. Cláusulas que neguem essa possibilidade são consideradas abusivas e não têm validade jurídica, de acordo com o artigo 51.

É importante observar que, em casos de cancelamento de voo, hospedagem diferente do anunciado, overbooking ou qualquer falha na prestação do serviço, a responsabilidade é da empresa contratada. Nesses cenários, o CDC assegura o direito à reparação por danos materiais e morais, conforme o artigo 14. As informações fornecidas ao consumidor também devem ser claras, incluindo valores finais, taxas, condições de remarcação e eventuais multas. Quando esses dados não são apresentados de forma adequada, caracteriza-se publicidade enganosa, prevista no artigo 6º, inciso III.

Para evitar problemas, recomenda-se que o consumidor leia integralmente o contrato antes da assinatura, registre por meio de prints ou documentos todas as informações ofertadas e verifique a reputação da empresa. Em situações de irregularidades, o cidadão pode procurar o Procon Municipal ou o Juizado Especial, que oferece atendimento gratuito para causas de até 20 salários mínimos.