Por meio da Lei nº 5.872/2025, o Governo Municipal instituiu o Programa Municipal de Disponibilização de Sensores de Monitoramento de Glicemia para crianças e adolescentes de 2 a 18 anos com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 atendidos pelo SUS em Patrocínio. O fornecimento será gratuito para beneficiários que cumprirem os critérios clínicos e socioeconômicos definidos. LEI Nº 5.872-2025 -Dispõe sob…
A legislação estabelece requisitos como acompanhamento regular em unidades de saúde, prescrição médica e prioridade a famílias em situação de vulnerabilidade. O uso adequado do equipamento também é previsto, incluindo restrições em casos de mau uso ou extravio.
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela aquisição, distribuição e avaliação dos resultados do programa, mantendo cadastro atualizado dos beneficiários. A lei também cria uma Comissão Municipal de Acompanhamento, composta por representantes do Executivo, Legislativo e sociedade civil, com função consultiva e fiscalizadora.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e reforça o acompanhamento integral de crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 no município.