A Lei Municipal nº 5.875, sancionada em 12 de dezembro de 2025, instituiu a Política Municipal de Liberdade Econômica em Patrocínio, alinhada à legislação federal (Lei nº 13.874/2019). A medida tem como objetivo simplificar processos administrativos, reduzir a burocracia e facilitar a abertura e o funcionamento de atividades econômicas no município.
Entre os principais pontos da legislação está a dispensa de alvarás e licenças prévias para empresas classificadas como de baixo risco ou baixo risco A, permitindo que determinados empreendimentos iniciem suas atividades de forma mais rápida. Nesses casos, quando o CNAE principal estiver enquadrado como atividade de baixo risco, não é necessário obter alvará ou licença antes do início do funcionamento.
A medida alcança aproximadamente 945 atividades econômicas, abrangendo setores como comércio, prestação de serviços, agricultura e indústria. Com isso, o município amplia as possibilidades para abertura de novos negócios e simplifica procedimentos para empreendedores que atuam em atividades consideradas de menor impacto regulatório.
Mesmo com a dispensa do licenciamento prévio, permanece obrigatória a Inscrição Municipal. As empresas devem manter o cadastro atualizado anualmente, com informações corretas de endereço, telefone e dados dos sócios.
O enquadramento como atividade de baixo risco ocorre por meio de autodeclaração do responsável legal, que assume a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e pelo cumprimento das normas legais e técnicas aplicáveis.
A dispensa de alvará não elimina a possibilidade de fiscalização. Os estabelecimentos continuam sujeitos à verificação posterior por órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e órgãos ambientais, garantindo o cumprimento das normas de segurança, saúde pública e proteção ambiental.
Para se enquadrar nas regras da Lei nº 5.875/2025, a empresa deve possuir atividade principal classificada como Nível de Risco I, atender às exigências sanitárias, ambientais e de prevenção contra incêndios, além de manter o cadastro fiscal atualizado.
O descumprimento das normas ou a prestação de informações falsas pode gerar sanções administrativas, civis e criminais, incluindo responsabilização por falsidade ideológica e o cancelamento da dispensa de alvará.