A Lei nº 5.861, de 10 de novembro de 2025, aprovada pelo Governo Municipal, institui a Política Municipal de Conscientização para o Trânsito e Convivência Harmônica entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias. A medida tem como foco a segurança viária, a redução de acidentes e o respeito entre diferentes modais de transporte, por meio de ações de educação, prevenção e integração entre os setores de mobilidade.
Entre as diretrizes estabelecidas estão a promoção da educação para o trânsito, o diálogo interinstitucional com órgãos e entidades ligadas à operação ferroviária, a capacitação de motoristas e a adequação da infraestrutura urbana em cruzamentos com ferrovias.
A lei também cria o Dia Municipal da Segurança entre os Modais de Transporte, a ser celebrado em 30 de abril, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Patrocínio.
Com essa iniciativa, o Governo Municipal amplia as ações voltadas ao planejamento e à segurança urbana, incentivando uma convivência mais responsável e harmônica no trânsito.