Com o aumento das compras de fim de ano, o Governo Municipal, por meio do Procon Patrocínio, orienta os consumidores sobre a importância de observar os prazos de garantia e as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A iniciativa busca evitar prejuízos e garantir que a população realize suas compras com mais segurança e informação.

De acordo com o Art. 26 do CDC, produtos duráveis — como eletrônicos, eletrodomésticos e brinquedos — possuem garantia legal de 90 dias. Já os produtos não duráveis têm prazo de 30 dias. Esses prazos independem de valores, promoções ou descontos, sendo válidos para qualquer item adquirido. No caso dos brinquedos, que se enquadram como produtos duráveis, o prazo de 90 dias também é aplicado e qualquer defeito relacionado à segurança deve ser comunicado imediatamente.

O Art. 18 do CDC estabelece que, caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo. Se o problema não for solucionado nesse período, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional no preço.

Nas compras realizadas pela internet, o Art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento: o consumidor tem até sete dias após o recebimento para desistir da compra, sem necessidade de justificativa. Nesses casos, o fornecedor deve fazer a devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete. Se o produto adquirido online apresentar defeito, aplica-se igualmente o prazo de garantia legal.

O Governo Municipal reforça a importância de que consumidores conheçam seus direitos para realizar compras mais seguras durante o Natal, evitando transtornos e contribuindo para relações de consumo mais equilibradas e transparentes.