O Governo Municipal sancionou a Lei Complementar nº 278, de 13 de março de 2026, que institui o Programa de Regularização Predial Urbana (REPURB) no município de Patrocínio. A iniciativa tem como objetivo permitir a regularização de edificações construídas sem projeto aprovado ou em desacordo com a legislação urbanística, desde que atendam às condições mínimas de segurança, salubridade, acessibilidade e habitabilidade.
O programa possibilita que proprietários ou possuidores de imóveis regularizem construções concluídas ou em fase de conclusão até a data de publicação da lei. A execução do REPURB ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, que realizará a análise técnica das edificações, levantamento cadastral e procedimentos necessários para a regularização junto ao cadastro imobiliário municipal.
Entre as situações passíveis de regularização estão ajustes relacionados a afastamentos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, áreas de estacionamento, além de edificações com mais de uma unidade no mesmo lote, desde que respeitadas as normas urbanísticas e ambientais. A legislação também define casos em que a regularização não será permitida, como construções em áreas de risco, áreas de preservação ambiental, áreas públicas invadidas ou edificações iniciadas após a publicação da lei.
Para solicitar a regularização, o interessado deverá protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral do Município, apresentando documentação como matrícula do imóvel ou comprovação de posse, projeto técnico elaborado por profissional habilitado e demais documentos exigidos pela legislação. Após análise e cumprimento das etapas previstas, a edificação poderá ser incluída no cadastro imobiliário municipal.
A lei também estabelece critérios para cálculo das multas aplicáveis às irregularidades e prevê descontos progressivos para pagamento à vista até dezembro de 2026. Com a regularização, os imóveis passam a integrar oficialmente o cadastro municipal, ficando sujeitos à tributação apenas a partir do exercício seguinte à regularização.