O Governo Municipal instituiu, por meio da Lei nº 5.863, de 26 de novembro de 2025, o Programa de Melhorias Habitacionais “Morar Bem em Patrocínio-MG”. A iniciativa estabelece critérios e procedimentos para pequenas intervenções construtivas destinadas a aprimorar as condições de habitabilidade, segurança e salubridade de moradias localizadas no perímetro urbano.

O programa contempla reparos essenciais, como serviços de pintura, instalação de esquadrias, correções em telhados, adaptações de acessibilidade, melhorias hidrossanitárias e intervenções na rede elétrica. Cada atendimento terá limite de até R$ 15 mil, valor que engloba materiais, mão de obra e demais insumos. A execução das obras será realizada diretamente pelo Governo Municipal, por meio das equipes técnicas das secretarias de Habitação, Obras Públicas e Engenharia Municipal.

A seleção das famílias ocorrerá por edital público, com participação restrita a moradores com renda familiar de até três salários mínimos e residência comprovada. A lei prioriza até 25% das vagas para famílias com pessoas com deficiência, idosos, mulheres responsáveis pelo núcleo familiar e situações emergenciais validadas pela Defesa Civil. Todos os imóveis inscritos passarão por vistoria técnica para garantir a adequação das informações e a necessidade das intervenções.

O programa contará com recursos próprios, emendas parlamentares, convênios e fundos específicos, com teto anual de até R$ 2 milhões, condicionado à disponibilidade orçamentária. A legislação também prevê mecanismos de fiscalização, prestação de contas e requisitos obrigatórios, como assinatura de termo de compromisso e restrição temporária para alienação do imóvel beneficiado.

A Lei nº 5.863 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 60 dias, estabelecendo os procedimentos detalhados para a operacionalização do “Morar Bem em Patrocínio-MG”.