O Governo Municipal sancionou a Lei Complementar nº 262/2025, que altera a Lei Complementar nº 62/2009, responsável por instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da educação de Patrocínio.

A nova legislação promove ajustes estruturais, funcionais e salariais no quadro da Secretaria Municipal de Educação, visando modernizar a organização da carreira dos profissionais da rede. As principais alterações incluem:

  • Criação de novos cargos, como Professor de Educação Básica – Educação Especial, Agente de Apoio Escolar (AAE) e Bibliotecônomo;
  • Transformação e readequação de cargos existentes, com atualização de nomenclaturas e elevação de níveis de enquadramento e vencimentos;
  • Redução da jornada semanal de funções como Servente Escolar, Agente de Serviços Escolares, Pedagogo Supervisor e Secretário Escolar, de 40 para 30 horas, sem prejuízo de remuneração;
  • Reestruturação da carga horária dos professores, adequando o tempo de regência e de atividades extraclasse às normas federais;
  • Criação de critérios objetivos para quantificação de profissionais nas escolas, como serventes, agentes de serviços e secretários escolares, conforme o número de alunos matriculados;
  • Regulamentação da função de Professor Eventual e de readaptação funcional;
  • Instituição da Licença Especial para Formação, permitindo afastamento remunerado para cursos de mestrado e doutorado, mediante critérios definidos pela Secretaria de Educação;
  • Atualização das regras de progressão e promoção, valorizando o mérito, a titulação e o desempenho dos profissionais;
  • Criação de núcleos pedagógicos — o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) e o Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI) — que atuarão no acompanhamento, formação e apoio às escolas da rede municipal.

Além das atualizações funcionais, a lei redefine a nomenclatura de cargos para adequar-se à estrutura educacional atual, como a transformação de “Educador Infantil” em Professor de Educação Básica – Educador Infantil (PEB).

As alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, assegurando transição planejada e compatibilidade com as diretrizes pedagógicas e financeiras da Secretaria Municipal de Educação.