O Governo Municipal sancionou a Lei nº 5.832/2025, que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, realizado por meio de plataformas digitais no município de Patrocínio.

A legislação estabelece critérios claros para o funcionamento do serviço, abrangendo motoristas, veículos, plataformas digitais e fiscalização. O objetivo é oferecer mais segurança aos usuários, além de transparência e organização ao setor.

Principais pontos da Lei:

  • Motoristas: precisam ter CNH na categoria B ou superior, com atividade remunerada, apresentar certidões negativas criminais, exame toxicológico anual, inscrição no INSS, seguro para passageiros e comprovar vínculo com a plataforma digital.
  • Veículos: devem ter até 10 anos de uso (com exceção temporária para veículos de até 15 anos já em circulação), quatro portas, ar-condicionado e passar por vistoria anual da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte (SESTRAN).
  • Identificação: todos os automóveis devem ter a logomarca da plataforma afixada nas portas dianteiras, sendo proibida a instalação de equipamentos luminosos para identificação.
  • Funcionamento: as corridas só podem ser solicitadas via aplicativos, sendo proibido o embarque direto nas ruas ou em eventos sem requisição pela plataforma. Também não é permitido o uso de pontos de táxi ou de qualquer infraestrutura destinada ao transporte público.
  • Fiscalização e penalidades: a SESTRAN e a Secretaria Municipal de Finanças serão responsáveis pela fiscalização, podendo aplicar multas, apreensões e demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação municipal.
  • Embarque em festas: em períodos de grandes eventos, como na Rodoviária Municipal e no Parque de Exposições, haverá locais exclusivos para embarque e desembarque de passageiros que utilizarem transporte por aplicativo, facilitando o tráfego e a organização.

A Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação e substitui a legislação anterior, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O link está disponível no link abaixo:

https://leis.patrocinio.mg.gov.br/publica/index.php/leis/2025/leis/8080-lei-n-5832